“Campo Largo está entre as cidades que gostaria de proceder essa mudança, de Guarda Municipal para Polícia Municipal”
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na segunda-feira (13/04) que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão é válida para todas as cidades
O placar da votação foi de 9 a 2 — os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino.
A ação foi relativa a uma mudança pretendida na cidade de São Paulo, que havia alterado a Lei Orgânica do Município de 2025 para permitir a nomenclatura de “Polícia Municipal”.
A mudança havia sido barrada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ainda em 2025, e a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorreu ao STF para tentar mantê-la.
15/04/2026
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